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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Queria demitir a minha empregada doméstica não residente, o que tenho de fazer?
 
Resposta :
Para cessar a relação laboral com a empregada doméstica, o empregador ou seu representante legal deve cancelar o Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (abreviamente conhecido por TI/TNR) e a respectiva autorização de permanência da empregada junto do Serviço de Migração deste CPSP, acompanhado de:
1) Requerimento sobre o cancelamento do TI/TNR e uma fotocópia do mesmo;
2)
Original e fotocópia do passaporte, documento de viagem ou identificação válido da empregada que pode usar para a entrada e saída da RAEM (apenas a página biográfica);
3)
Original do TI/TNR da empregada/Requerimento para Autorização de Permanência de Trabalhador Não-residente aprovado na apreciação preliminar ou inicial/Recibo de Receita Arrecadada;
4) Fotocópia do documento de identificação válido do empregador que pode usar para a entrada e saída de Macau.

 
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