繁體中文EnglishAjudaLinks
Página PrincipalSobre o CPSPPromoção/InformaçãoCarta de QualidadeServiçosFormuláriosPerg. FrequentesActividadesTu e a Segurança

Contactos Informações em Tempo Sistemas electrónicos Quiosques de serviços de auto-atendimento Por favor preencha o formulário da sua inquirição, queixa, opinião ou elogio Formalidades da promoção/concurso Medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais EDITAL dos Perdidos e Achados Informações sobre a nova lei do controlo de migração
Perg. Frequentes > Policiamento
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
Perguntas :
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18

Respostas :
1
O que devo fazer, se for interceptado na rua por agentes policiais?

Deve o cidadão responder com cortesia e claramente a todas as questões levantadas pelo agente policial, ao solicitar a apresentação do seu documento de identificação, interrogando sobre o seu nome, a sua morada, o que estava fazendo na altura, para onde pretendia ir, etc. A recusa de resposta às questões, só resulta maior suspeição do agente e demoras desnecessárias. É de conhecimento geral, que o agente policial tem como missão, a prevenção e a investigação da criminalidade, bem como também lhe compete, em determinadas situações, a interrogação de suspeitos ou de possíveis testemunhas de factos. Por isso, embora não concordar com a acção do agente policial, não deve irritar-se com isso, pois o agente está, por e simplesmente, em cumprimento da sua missão, na prevenção de crimes, garantindo a segurança pública na sociedade onde convivemos.


2
Como se usa a “Identidade eletrónica” para cooperar com os agentes policiais na verificação da identidade?

Concluído o registo da "Identidade electrónica" na Conta Única, os residentes de Macau podem abrir a "Identidade electrónica" da “Minha carteira” da Conta Única para gerar um código QR, exibindo o Código a agentes policiais, estes efectuam uma leitura do código QR com o telemóvel policial, recebendo logo os dados pessoais transmitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação para conferir com o interessado , a fim de concluir o trabalho de identificação.


3
No futuro, a “Identidade eletrónica” poderá ser exibida através do telemóvel, o que significa que não se precisa de portar o BIR físico?

A "Identidade electrónica" ou a “Minha passagem fronteiriça” servem como uma aplicação complementar do BIR físico. Quando os agentes policiais verificam identidade, os cidadãos podem não conseguir gerar a "Identidade eletrónica" devido a motivos como os problemas de telemóvel, internet e a "Conta Única" está em manutenção, e também é possível os agentes policiais não conseguirem obter os dados de confirmação da "Identidade eletrónica" por razões como a avaria de teleóvel policial e a avaria na rede. Por isso, nas circunstâncias acimas referidas, solicita-se aos cidadãos que cooperem com a polícia e exibirem o BIR físico.


4
É obrigatório identificar-me e responder às perguntas do polícia?

A intercepção e identificação a efectuar pela Polícia tem como finalidade, garantir a ordem e segurança pública e para o bem-estar da sociedade, pelo que, como cidadão deve procurar colaborar com a polícia, identificando-se com documento válido e responder às questões levantadas pelo agente policial.


5
O que devo fazer, quando a polícia aparecer em minha casa?

Deve perguntar pelo motivo e razão, solicitando a identificação do agente policial através da apresentação do seu cartão de polícia, e colaborar com o polícia nas suas averiguações e diligências. Aquando em buscas domiciliárias, será assinada uma declaração pelo proprietário ou morador da residência, que confirma a autorização da realização de busca domiciliária por agentes policiais e não ter verificado quaisquer danos ou prejuízos após a busca efectuada pelos agentes policiais.


6
O que posso fazer, se duvidar da identidade do indivíduo que se identificou como polícia?

Geralmente, os agentes policiais são fácilmente reconhecidos pelo fardamento, mas muitas das vezes aparecem polícias trajados à civil. Ao confrontar com polícias à civil e duvidar da sua identidade policial, pode o cidadão pedir a identificação do agente mediante apresentação do seu cartão policial. Se ainda duvidar, pode pedir informações sobre o nome, o número e o serviço a que depende, e efectuar as respectivas consultas ao CPSP, através da linha de serviços gerais (853) 2857 3333.


7
Posso pedir a intervenção da polícia para a resolução de perturbações sonoras?

De acordo com a Lei n.º 8/2014 – Prevenção e controlo do ruído ambiental, o cidadão pode, quando for afectado por ruído perturbador proveniente de quaisquer actividades da vida quotidiana e animais de estimação em edifícios habitacionais ou de espaços públicos durante o período de controlo do ruído, telefonar para o PABX do CPSP: (853) 2857 3333, fornecendo as informações básicas, como o tipo, o local e a hora do ruído produzido, a circunstância do incidente, o seu nome e o telefone de contacto, e esta Polícia vai enviar agente ao local do incidente para o devido tratamento.

Relativamente a outro ruído pertubador proveniente de obras de reparação, espectáculos, divertimentos, obras de construção e respectivos equipamentos utilizados em trabalhos, actividades de indústria e comércio, equipamentos de climatização e ventilação de ar, ect, é favor de telefonar para a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental: (853) 2876 2626.


8
Quando posso participar à Polícia do desaparecimento de alguém?

Desde que tenha a certeza do desaparecimento de alguém, deve efectuar logo a sua participação dirigindo-se ao Comissariado Policial mais próximo da sua localidade, daí, através de comunicação interna, proceder-se-à à localização do desaparecido por várias subunidades operacionais da Polícia.


9
Que dados e informações devo fornecer à Polícia, para participar do desaparecimento de alguém?

Deve identificar-se junto da Polícia com documento de identificação (válido), trazer consiguo (se assim os tiver) documentos de identificação e fotografia do(a) desaparecido(a), e fornecer à Polícia de outros dados importantes, tais como informações sobre a identidade, aparência, feição, vestuário que trajava, data, hora, local, motivos do desaparecimento, etc.

[Formalidades]


10
O que devo fazer, ao verificar o extravio de documentos?

Deverá participar, de imediato o facto no Comissariado Policial mais próximo. Se tratar de extravio de documento emitido pelos Serviços de Identificação de Macau, a Polícia fará a entrega do documento àqueles serviços, por isso, deve o cidadão se dirigir aos serviços de identificação, munido de “Declaração de extravio de documentos” emitida por esta polícia, para tratar de uma nova emissão do documento. E se tratar de documento emitido por entidade estrangeira, o documento é entregue ao Serviço de Migração para os devidos efeitos, enquanto que o interessado deve se dirigir ao Serviço de Migração para tratar das formalidades da sua permanência em Macau.

[Formalidades]


11
Participei sobre o extravio à Polícia, mas perdi o talão da participação, posso pedir novamente a sua emissão?

Pode. Devendo o interessado dirigir-se ao Comissariado Policial onde efectuou a participação, para tratar da emissão da 2ª.via do talão.


12 O que fazer se por acaso extraviar qualquer artigo/objecto ou valor?

Deverá participar, de imediato o facto no Comissariado Policial mais próximo, informando sobre a data, hora e local do extravio, especificando sobre o tipo, a cor, a marca, o modelo, o n.° de série (se assim tiver), valor, etc.

[Formalidades]


13
A minha viatura foi roubada. O que devo fazer?

Deverá deslocar-se de imediato, ao Comissariado Policial ou Comissariado de Trânsito mais próximo, para participar sobre o facto, daí, através de comunicação interna, proceder-se-à à localização da sua viatura por várias subunidades operacionais da Polícia.

[Formalidades]


14
Recuperei a minha viatura, tenho de ir à Polícia para desistir da queixa?

O proprietário deve comunicar à Polícia, logo e sem demoras, bem como evitar tocar nela (não abrir as portas ou as janelas da viatura, não entrar nela e conduzir-la) até à chegada ao local de agentes policiais, para efeitos de averiguações e diligências (recolha de impressões digitais). Só após das diligências policiais, pode o proprietário efectuar uma revista à viatura, avaliando do prejuízo de danos ou perdas em valor, artigos ou objectos (se assim houver). Posteriormente, iniciarão os procedimentos de processo criminal, em termos da lei.

O proprietário não tem que desistir da queixa, uma vez que a viatura deixa de estar na lista de “viaturas procuradas”, quando a Polícia tomar conhecimento da sua recuperação. Pelo contrário, o proprietário corre o risco de ser perseguido e interceptado pela Polícia, se conduzir nela depois de encontrá-la, sem devidamente comunicar à Polícia. Por isso, deve sempre avisar a Polícia logo após recuperar a viatura que tinha sido furtada.


15
Onde devo fazer consultas, para saber se alguém terá feito a entrega à Polícia, de artigos e valores que tinha perdido?

Consulte estabelecendo contactos com a Secção de Perdidos e Achados do Departamento Policial de Macau através do tel. (853) 8981 5396, para informações sobre o estado, as formalidades ou marcação prévia para o levantamento de objectos e artigos.


16
Posso ficar com o artigo/valor que tinha achado na rua, se desconhecer do seu proprietário?

Não, porque é crime, quem ficar com o artigo/valor sem autorização do seu proprietário ou de quem tem direito. O achador deve fazer a entrega do achado ao CPSP, onde será emitido o recibo de depósito com indicação da quantia ou natureza e valor aproximado do artigo/objecto, data, hora e local do achado, bem como a identificação do próprio achador. Em termos da lei, a Polícia tem de notificar o proprietário se assim conhecer (se tratar de documento de identificação, registo de propriedade, cartão de crédito, etc.), senão, dá em público conhecimento sobre o achado, através de edital ou de outras formas de divulgação (se tratar de jóias, valores, artigos/objectos, etc.), aguardando o seu levantamento de quem tem direito (proprietário ou achador). Prescreve a favor do Território, findo o prazo de um ano, se o achado não for reclamado tanto pelo proprietário como também pelo achador. Por isso, se dentro do prazo legal, não aparecer o proprietário do achado, o achador pode declarar junto à Polícia, o direito de propriedade do artigo/objecto e tratar das formalidades para o seu levantamento no Departamento Policial de Macau (ou na Divisão Policial do Aeroporto, se o achado for apanhado e armazenado no Aeroporto Internacional de Macau).

[Formalidades]


17
Posso pedir comprovação da minha presença nos serviços policiais ou da minha comparência na polícia para audiências?

Será passado um talão de participação ao denunciante logo após à denúncia, bem como também, a emissão de documento que comprove a sua comparência na polícia para audiências, se o interessado necessitar e assim solicitar.


18
É necessário comunicar à PSP, da intalação do sistema de alarme na minha agência?

De acordo com o estipulado no D.L.n.°24/92/M, é sujeita a comunicação com impresso próprio ao CPSP, pelo proprietário ou possuidor da instalação, da montagem de sistemas sonoros de alarme, em edifícios ou instalações, e que resultem a produção de ruído para o exterior dos mesmos, excepto em pisos ou edifícios, onde funcionam serviços públicos, e que estejam asseguradas com pessoal de guarda ou de vigilância. Devendo também declarar à Polícia, o nome, a morada e n.° de telefones de pessoas ou serviços a contactar, para poder a qualquer momento desligar o aparelho sistema quando accionado, bem como manter estes elementos de informação na polícia, sempre actualizados. A infracção do regulamentado, é punida com multa entre mil patacas e três mil patacas.

[Formalidades]



Cláusulas de utilização e de privacidade. Optimizado para Internet Explorer 9.0 ou superior e 1024 x 768 para melhores resultados de vizualização.
©2010 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Corpo de Polícia de Segurança Pública. Direitos de autor reservados.
Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, Taipa
Tel.: (853) 2857 3333  Fax.: (853) 2878 0826  E-mail: psp-info@fsm.gov.mo
Página Principal WeChat Facebook Instagram Youtube Aplicação Móvel