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Comunicação pela 1ª. vez / Actualização de dados |
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<Serviço com Carta de Qualidade> |
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Destinatários e requisitos |
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Proprietário ou possuidor de edifícios ou instalações, onde haja instalação de sistema de alarme |
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Formas de apresentação do pedido |
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Pessoalmente (ou através de seu representante) |
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Documento de identificação válido |
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1. |
Preenchimento da Declaração de Identidade do participante (impresso mod. DGR M125, a fornecer pelo CPSP); |
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2. |
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3. |
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1. |
Confirmação através de assinatura do proprietário e carimbo da agência comercial nos respectivos documentos 2. e 3. acima mencionados; Se, se dirigir pessoalmente, deve trazer consigo o
carimbo da agência comercial; |
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2. |
Consta na declaração do sistema de alarme, a denominação, o endereço e telefone da agência comercial, bem como declara
sobre os meios de contacto com pessoas responsavéis por desligar o aparelho a qualquer momento quando accionado, e cumprimento do regulamentado nos termos da lei; |
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3. |
Deve o proprietário garantir os dados e meios de contactos actualizados na Polícia, e para o efeito deve se dirigir ao Comissariado Policial para fins de declaração; |
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4. |
"Indicador de qualidade" significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento ; por cada comunicação/pedido. |
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Legislações em páginas electrónicas |
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Regula a instalação, funcionamento e manutenção de sistemas sonoros de alarme e segurança.
Decreto-Lei n.º 24/92/M〔B.O.n.° 17, 27/04/1992〕 |
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