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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Algumas instituições ou serviços precisam de verificar o prazo de validade do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (TI/TNR) para que eu possa entrar no estabelecimento para tratar das formalidades. Depois de renovar o TI/TNR através da Conta Única de Macau, se eu não possuo a guia de autorização de permanência, como é que eles podem saber o prazo de validade da minha autorização de permanência?
 
Resposta :
Actualmente, alguns serviços públicos autorizados podem efectuar a leitura dos dados do TI/TNR, para verificar e obter, em tempo real, os dados da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” e o respectivo prazo de validade, por isso, quando entram nestes serviços públicos, basicamente já não necessitam de mostrar a guia de “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”. No acesso a outras instituições ou serviços que não estejam autorizados a efectuar a leitura de dados por meio de título, os TNR podem mostrar o prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” em tempo real, através das seguintes formas:
(1)
Depois de aceder à coluna “Dados de trabalhador não residente” na Conta Única, consultar, em tempo real, a página de consulta onde consta o prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”;
(2)
Digitalizar o código QR constante do TI/TNR para consultar, em tempo real, a “Página de consulta” que contém o prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” e exibir a respectiva página para consulta por parte das instituições ou serviços;
(Obs.: Caso surjam, na instituição ou no serviço em causa, dúvidas quanto à autenticidade da “Página de consulta”, poderá ser exigido ao TNR a apresentação da mais recente guia de “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” obtida naquele dia, para verificar se as informações coincidem com a página de consulta acima. Por outro lado, o documento impresso através da captura de imagem da “Página para consulta” pode servir para comprovar o prazo de permanência do TNR em Macau. Em caso de necessidade de arquivo ou um eventual procedimento, de um modo geral, basta aos TNR capturarem a “Página de consulta” in loco e entregarem-na para impressão. Caso as respectivas instituições ou serviços solicitem a apresentação da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” actualizada, obtida no próprio dia, para efeitos de arquivo da fotocópia ou eventual procedimento, é preferido que os TNR também colaborarem.)
 
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