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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
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Perguntas :
O prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” exibido na “Página de consulta” da Conta Única de Macau pode servir de prova adequada dessa autorização?
 
Resposta :
De um modo geral, ao apresentar ao mesmo tempo o Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (TI/TNR) e a “Página de consulta” na Conta Única destinada à consulta, em tempo real, do prazo de validade da autorização de permanência para efeitos de verificação da qualidade de trabalhador, este documento já pode ser usado como comprovativo de identificação de TNR e de exibição da situação de permanência.
Caso as instituições, serviços públicos ou indivíduos tenham dúvidas sobre os dados apresentados na “Página de consulta”, os TNR podem ser solicitados a digitalizar o código QR constante do TI/TNR para entrar na “Página de consulta” para consultar, em tempo real, o prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” (esta página também pode ser usada para comprovar a autorização de permanência); em comparação com os dados constantes da página de consulta da Conta Única, os dados devem ser idênticos.
Por outro lado, para reforçar as garantias, poderá ainda ser exigido aos TNR que se desloquem aos quiosques de auto-atendimento do CPSP ou aos locais de atendimento indicados (vários locais funcionam 24 horas por dia, clicar em https://www.fsm.gov.mo/psp/por/psp_left_6.html) e imprimir a guia de “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” ou o documento comprovativo de consulta, a fim de melhor comparar os respectivos dados.
 
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