Depois de o empregador ter submetido o pedido de renovação da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” e de ter sido autorizado, os trabalhadores não residentes (TNR), não provenientes do Interior da China, que tenham aberto online a Conta Única de Macau apenas precisam de aceder à coluna “Serviços dos trabalhadores não residentes” e clicar na subcoluna “Renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, e seguir as instruções do telemóvel, completando, assim, toda a formalidade de renovação. Após a conclusão das formalidades, o sistema actualizará, automaticamente, a validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” e enviará uma notificação através da Conta Única.
(Clicar aqui para aceder ao vídeo de apresentação operacional)