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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
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Perguntas :
Se vier a trabalhar na RAEM de novo depois de cancelamento de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente, preciso de cirar a Conta Única de novo, após a obtenção de título novo?
 
Resposta :
Não precisa. O actual Título de Identificação de Trabalhador Não Residentes adopta o regime de numeração definitiva, mesmo que seja formulado novo pedido, o título emitido é do mesmo número. Ainda, o cancelamento do estatuto de trabalhador não residente não implica a caducidade de Conta Única.
 
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