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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
O que é “prazo de impedimento pequeno”? Como sabe se o novo trabalho exercido é idêntico à profissão autorizada no âmbito da última autorização de contratação ou não?
 
Resposta :
1.
Nas situações previstas nas alíneas 3) a 6) do n.o 3 do artigo 4.º da Lei n.o 21/2009, só pode ser emitida nova autorização de permanência ao mesmo não residente que venha a exercer, nos seis meses seguintes, um novo trabalho idêntico à profissão autorizada no âmbito da última autorização de contratação (isto é, Autorização de Contratação usada pela última vez), esta restrição é vulgarmente conhecida por “prazo de impedimento pequeno”.
2.
A Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência deste CPSP, na apreciação do requerimento sobre a autorização de permanência na qualidade de trabalhador não residente, quando se encontre que o respectivo pedido fique sujeito ao prazo de impedimento de 6 meses referido no ponto 1, a Subdivisão de atendimento será conferir os códigos da COPM e categorias profissionais do TNR do presente pedido e do pedido anterior (segundo as informações constantes no despacho de “autorização de contrataçao”):
 
Quando os códigos da COPM  e as categorias profissionais do TNR se encontrem idênticos, o pedido será autorizado.
Quando os códigos da COPM se encontrem idênticos e as categorias profissionais do TNR não idênticas, a Subdivisão de atendimento vai, primeiramente, obter parecer da DSAL. Se a DSAL julque que o mesmo não residente venha a exercer um novo trabalho idêntico à profissão autorizada no âmbito da última autorização de contratação, o pedido será autorizado, senão, o pedido não será autorizado.
Quando os códigos da COPM se econtrem não idênticos, o pedido não será autorizado.
 
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