| Resposta : |
Depois do não residente, quer da nacionalidade chinesa quer da estrangeira, entrar na RAEM com o “título de entrada”, ser-lhe-á concedida a “autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador”. A relação de trabalho é estabelecida imediatamente entre o empregador e o empregado. Quando a respectiva autorização de permanência for revogada ou caducada, é aplicável o disposto no artigo 4.° da Alteração à Lei da contratação de trabalhadores não residentes. |