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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
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Perguntas :
Se há 100% de certeza que os não residentes podem entrar na RAEM para trabalhar com o “título de entrada”?
 
Resposta :
Após a entrada em vigor da Alteração à Lei da contratação de trabalhadores não residentes, os não residentes devem cumprir também o regime jurídico de migração vigente quando entrarem na RAEM. Portanto, mesmo que possuam o “título de entrada”, é possível ainda a recusa da sua entrada na RAEM se se encontrarem em situações previstas na lei.
 
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