Perguntas : |
Se os trabalhadores não especializados, oriundos da China Continental, precisam possuir o “título de entrada” e entrar a partir de local exterior à RAEM, a fim de obter a “autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador”? |
Resposta : |
Precisam. Os trabalhadores oriundos da China Continental devem possuir o “salvo-conduto de dupla viagem (salvo-conduto para visitar Hong Kong e Macau) e o visto de trabalho “D”, emitidos pelas autoridades competentes da China Continental, bem como o “título de entrada” emitido pelo CPSP que identifica a sua entrada na RAEM para fins de trabalho. A “autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador” pode ser-lhes concedida junto dos postos de migração da RAEM. |