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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
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Perguntas :
A nossa empresa pretende contratar um não residente para trabalhar em Macau, como é que sabe se o mesmo não residente está sujeito ao impedimento (que é conhecido vulgarmente por “prazo de impedimento grande” e “prazo de impedimento pequeno”) previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei n.o 21/2009? Para além disso, como é que tem conhecimento sobre o código da COPM e a categoria profissional do TNR do último despacho de “autorização de contratação” concedido ao mesmo não residente?
 
Resposta :
Os não residentes podem aproveitar a senha emitida para consultar as informações acima mencionadas através do “Serviços electrónicos para TNR” deste CPSP, e ainda, depois de criacção de Conta Única de Macau, podem usar “Serviços dos trabalhadores não residentes” para consultar as respectivas informações.
 
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