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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Tenho na posse o despacho de autorização de contratação com a cláusula de renovação automática, e já tratei as formalidades da Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador não residente para o meu trabalhador doméstico, agora, quero saber que, no futuro, é necessário tratar das formalidades de renovação da sua Autorização junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do V. Corpo de Polícia?
 
Resposta :
Sim. Pode proceder às referidas formalidades junto do Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência deste CPSP durante o prazo de 60 dias antes do termo de validade da Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador não residente concedida ao seu trabalhador doméstico.
 
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