Resposta : |
Salvo disposição em contrário, os pedidos de autorização especial de permanência devem ser liminarmente rejeitados, mediante despacho fundamentado do chefe do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, do CPSP:
(1) |
Relativamente ao interessado cujo passaporte, documento de viagem ou outro documento admitido para efeitos de controlo de migração ou documento de certificação de regresso, não satisfaça o prazo de validade remanescente; |
(2) |
Quando o interessado esteja impedido de requerer autorização especial de permanência por si próprio; |
(3) |
Quando não estejam formulados numa das línguas oficiais, salvo se, estando formulado em língua inglesa, a sua interpretação não levantar dificuldades ao CPSP. |
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