Para o registo para a utilização do serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris, os indivíduos elegíveis devem ter efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau.
Método 1: Os indivíduos que ainda não tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau podem, após a chegada a Macau, dirigir-se aos locais de registo manual da íris designados nos seguintes postos de migração para efectuar, simultaneamente, o registo manual para a passagem fronteiriça automática em Macau e o registo manual para a passagem fronteiriça via reconhecimento da íris.
| Locais de registo manual da íris |
Horário de expediente |
Posto de Migração das Portas do Cerco
(Balcão manual n.º 42 no átrio de chegadas,
balcão manual n.º 15 no átrio de partidas
) |
Das 10H00 às 19H00 |
Posto de Migração da Ponte Hong Kong - Zhuhai - Macau
(Rés-do-chão do átrio de chegadas, de Hong Kong para Macau, Secretaria de Saídas no átrio de partidas para Hong Kong) |
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa
(Zona de registo de passagem automática no átrio de chegadas) |
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior
(Zona de registo de passagem automática no átrio de chegadas) |
Posto de Migração do Aeroporto
(Gabinete de Visto no átrio de chegadas) |
Método 2: Os indivíduos que ainda não efectuaram o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau podem, após a chegada a Macau, dirigir-se aos locais de registo nos postos de migração,
no Edifício de Serviços de Migração em Pac On, Macau, ou nos Centros de Serviços da RAEM para efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau. Posteriormente, na próxima utilização dos “canais de passagem automática via reconhecimento da íris” equipados com funcionalidade de registo da íris, podem, após a verificação das impressões digitais, efectuar o registo da íris e concluir as formalidades de entrada e saída.
Observações:
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Para os trabalhadores não residentes e os estudantes do exterior que frequentam instituições de ensino superior em Macau e que sejam titulares do “Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau”, é apenas necessário que, no acto de pedido do “Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau” no Interior da China, tenham dado consentimento às autoridades competentes de Macau para a obtenção dos dados das suas impressões digitais. |