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Perg. Frequentes > Migração > Perguntas e respostas sobre a passagem fronteiriça via o reconhecimento da íris
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Pergunta :
Preenchi os requisitos para a utilização do serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris, mas ainda não efectuei o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau, neste caso, posso efectuar o registo para a utilização do serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris? Como fazer o registo?
 
Resposta :
Para o registo para a utilização do serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris, os indivíduos elegíveis devem ter efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau.

Método 1: Os indivíduos que ainda não tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau podem, após a chegada a Macau, dirigir-se aos locais de registo manual da íris designados nos seguintes postos de migração para efectuar, simultaneamente, o registo manual para a passagem fronteiriça automática em Macau e o registo manual para a passagem fronteiriça via reconhecimento da íris.
Locais de registo manual da íris Horário de expediente
Posto de Migração das Portas do Cerco
(Balcão manual n.º 42 no átrio de chegadas, balcão manual n.º 15 no átrio de partidas )
Das 10H00 às 19H00
Posto de Migração da Ponte Hong Kong - Zhuhai - Macau
(Rés-do-chão do átrio de chegadas, de Hong Kong para Macau, Secretaria de Saídas no átrio de partidas para Hong Kong)
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa
(Zona de registo de passagem automática no átrio de chegadas)
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior
(Zona de registo de passagem automática no átrio de chegadas)
Posto de Migração do Aeroporto
(Gabinete de Visto no átrio de chegadas)
Método 2: Os indivíduos que ainda não efectuaram o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau podem, após a chegada a Macau, dirigir-se aos locais de registo nos postos de migração, no Edifício de Serviços de Migração em Pac On, Macau, ou nos Centros de Serviços da RAEM para efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau. Posteriormente, na próxima utilização dos “canais de passagem automática via reconhecimento da íris” equipados com funcionalidade de registo da íris, podem, após a verificação das impressões digitais, efectuar o registo da íris e concluir as formalidades de entrada e saída.

Observações:
Para os residentes permanentes de Hong Kong que ainda não tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau, é sugerido dirigir-se antecipadamente aos locais de registo nos Postos de Controlo do Terminal Marítimo, no Posto de Controlo da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau ou em todos os Registrations of Persons Offices em Hong Kong, para efectuar o devido registo.
Para os trabalhadores não residentes e os estudantes do exterior que frequentam instituições de ensino superior em Macau e que sejam titulares do “Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau”, é apenas necessário que, no acto de pedido do “Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau” no Interior da China, tenham dado consentimento às autoridades competentes de Macau para a obtenção dos dados das suas impressões digitais.
 
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