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Perg. Frequentes > Migração > Utilizadores de passagem automática
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Os titulares de documento de identificação de residente de HK podem fazer uso da passagem automática de postos fronteiriços de Macau?
 
Resposta :
1.
Os residentes de Hong Kong que tenham completado 18 anos de idade e sejam titulares do bilhete de identidade de residente permanente de Hong Kong ou do bilhete de identidade de Hong Kong com o símbolo “***” “R”, podem dirigir-se aos seguintes locais para o tratamento das respectivas formalidades:
   
  Locais de registo em Hong Kong
 
Locais de registo Horário de funcionamento
  Ala de Inspecção de Entrada e Saída do Posto de Controlo do Terminal Marítimo de Hong Kong-Macau (Quiosque de registo de auto-atendimento)
  24 horas – Está aberto ao público segundo o horário de carreiras de barco
  Ala de Inspecção de Saída do Posto de Controlo do Terminal Marítimo de Hong Kong-China (Quiosque de registo de auto-atendimento)
  Das 07H00 às 24H00 – Está aberto ao público segundo o horário de carreiras de barco.
  Ala de Inspecção de Entrada e Saída do Posto de Controlo da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (Quiosque de registo de auto-atendimento)
  24 horas
  Ala de Inspecção de Entrada e Saída do Posto de Controlo de Kai Tak Cruise Terminal
  Das 06H00 às 23H00 – Está aberto ao público segundo o horário de carreiras de barco.
  Registrations of Persons Offices
  O horário de expediente será correspondente às disposições dos respectivos registrations
https://www.immd.gov.hk/eng/contactus/person-registration.html
   
 
Os residentes de Hong Kong acima referidos e os residentes de Hong Kong que sejam titulares do bilhete de identidade de Hong Kong com o símbolo “*”, podem também deslocar-se a Macau para efectuar o registo:
   
  Locais de registo em Macau
 
Locais de registo de dados e telephone de contacto Horário
  Posto de Migração das Portas do Cerco (Secretaria para Assuntos de Saída na Sala de Saída)
Tel: (853) 8980 0321
10:00 – 19:00
(Sem interrupção na hora de almoço)
  Posto de Migração de Qingmao (Secretaria para Assuntos de Saída na Sala de Saída no 3.º andar)
Tel: (853) 8591 0321
  Posto de Migração da Ponte Hong Kong – Zhuhai
- Macau (1. R/C da Sala de Entrada de Hong Kong –Macau; 2. Secretaria para Assuntos de Saída da Sala de Saída de Hong Kong – Macau)
Tel: (853) 8805 0323
  Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (Sala de Entrada)
Tel: (853) 8798 5327
  Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (Sala de Entrada)
Tel: (853) 2885 0355
  Posto de Migração do Aeroporto (Sala de Chegada)
Tel: (853) 8898 1317
  Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin (Sala de Entrada – Gabinete de Visto)
Tel: (853) 8805 4322
  Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Pac On
Tel: (853) 2872 5488
9:00 – 17:00
(Sem interrupção na hora de almoço. Fechado aos Sábados, Domingos e feriados)
   
2.
Se o registo tenha sido efectuado nos locais de Hong Kong, 3 dias úteis após o registo, podem utilizar as passagens automáticas (Canal-e) dos postos de migração de Macau. Entretanto, se o registo tenha sido efectuado nos locais de registo dos determinados postos de migração de Macau antes de entrada, as passagens automáticas estarão prontas para a sua utilização 15 minutos logo após o registo.
   
3.
Os residentes de Hong Kong que sejam menores e com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos, devem deslocar-se pessoalmente aos locais de registo de Macau acompanhados pelo seu pai, mãe ou tutor no tratamento das respectivas formalidades, e devem exibir o original da sua certidão de nascimento, bem como o documento de identificação do seu pai/mãe ou tutor (Se for acompanhado pelo tutor, deve apresentar ainda uma prova da relação jurídica).
 
Nota: Os canais de inspecção integral automáticos do Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, da Zona do Posto Fronteiriço da parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e do Posto de Migração Qingmao destinam-se apenas aos indivíduos que reúnam os requisitos de utilização, estes enquadram-se nas pessoas permitidas na passagem fronteiriça, mas os residentes do Interior da China, de Hong Kong e Macau que não podem passar pelos canais de inspecção integral automáticos por motivo de circunstancias especiais (por exemplo: devido a danificação do chip do documento de identificação, insucesso na comparação das características biométricas, tais como as impressões digitais ou as caraterísticas faciais, cadeiras de rodas ou bagagens que tenham excedido o limite de dimensão, etc.), e as crianças do Interior da China, de Hong kong e Macau que utilizam o documento de identificação supramencionado, mas que não podem passar pelo canal de inspecção integral automático devido à restrição da idade ou da altura, podem passar pelos canais de inspecção manual.
 
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