| Destinatários |
Requisitos |
Documentos necessários ao registo para a
passagem fronteiriça automática |
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Residentes de Macau (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais) |
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Ser titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente. |
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Não precisa de fazer o registo para a passagem fronteiriça automática e pode usar directamente os canais de passagem automática tradicionais de duas portas. |
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Residentes do Interior da China (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais) |
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Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau. |
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Não precisa de fazer o registo para a passagem fronteiriça automática e pode usar directamente os canais de passagem automática tradicionais de duas portas, desde que tenha dado consentimento, no acto de requerimento dos documentos, às autoridades de Hong Kong e de Macau para obterem os seus elementos biométricos na passagem fronteiriça automática. |
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Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço, em formato electrónico. |
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Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau, com a autorização de permanência na qualidade de trabalhador, a autorização especial de permanência para os membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes, ou a autorização especial de permanência para estudantes do exterior. |
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Ser titular do Título Especial de Permanência. |
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Deve munir-se do Título Especial de Permanência válido e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço, em formato não electrónico/electrónico, válido, para efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática. |
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Residentes permanentes de Hong Kong (que perfaçam 7 anos de idade e tenham altura igual ou superior a 1,2 metros) |
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Sejam titulares do BIR Permanente de Hong Kong ou do BIR de Hong Kong com o símbolo “*”, “***” ou “R”. |
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É necessário munir-se do seu documento de identificação válido para fazer o registo para a passagem fronteiriça automática. |
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Residentes não permanentes de Hong Kong (que perfaçam 11 anos de idade e tenham altura igual ou superior a 1,2 metros) |
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Sejam titulares do Hong Kong Special Administrative Region Document of Identity for Visa Purposes. |
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É necessário munir-se do seu BIR de Hong Kong válido, e do Hong Kong Special Administrative Region Document of Identity for Visa Purposes com validade superior a 90 dias, para fazer o registo para a passagem fronteiriça automática. |
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Residentes de Taiwan (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais)
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Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos Residentes de Taiwan. |
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Deve munir-se do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos Residentes de Taiwan com validade superior a 90 dias, bem como, se houver, do documento de identificação e dos outros documentos de viagem de outros países ou regiões, para efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática. |
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Ser titular do documento de viagem da Região de Taiwan, com a autorização de permanência na qualidade de trabalhador, a autorização especial de permanência para os membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes, ou a autorização especial de permanência para estudantes do exterior. |
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Deve munir-se do documento de viagem da Região de Taiwan com validade superior a 90 dias, bem como, se houver, do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos Residentes de Taiwan e do boletim da autorização de permanência, para efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática. Os trabalhadores não residentes devem munir-se do título de identificação de trabalhador não residente (TITNR) e do original do “recibo de receita arrecadada” em relação ao pedido do TITNR.
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Indivíduos com nacionalidade estrangeira
(que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais) |
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Ser titular de passaporte da Austrália, Coreia do Sul, Portugal, Singapura, Brasil, Alemanha, Malásia, França ou Espanha. |
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Deve munir-se do passaporte com validade superior a 90 dias para efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática. |
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Ser titular de passaporte estrangeiro (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros (Foreign Permanent Resident ID Card of the People’s Republic of China)), que são nacionais dos países dispensados pelo Chefe do Executivo, tal como consta do Boletim Oficial https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/ (entrada em vigor em 28 de Outubro de 2024). |
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Deve munir-se do passaporte com validade superior a 90 dias para efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática. |
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Ser titular de passaporte estrangeiro electrónico (com a Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros (Foreigner’s Residence Permit of the People’s Republic of China), válida por mais de 6 meses) que são nacionais dos países dispensados pelo Chefe do Executivo, tal como consta do Boletim Oficial
https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/
(entrada em vigor em 28 de Outubro de 2024). |
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Deve munir-se do passaporte com validade superior a 90 dias para efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática. |
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Ser titular de passaporte estrangeiro que tem a autorização de permanência na qualidade de trabalhador, a autorização especial de permanência para os membros do agregado familiar de trabalhadores não residentes ou a autorização especial de permanência para estudantes do exterior. |
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Deve munir-se do passaporte utilizado no pedido da autorização especial de permanência, com validade superior a 90 dias, bem como do boletim da autorização de permanência, para efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática. Os trabalhadores não residentes devem munir-se do TITNR e do original do “recibo de receita arrecadada” em relação ao pedido do TITNR. |
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