| Postos fronteiriços |
Destinatários |
Requisitos |
| Posto Fronteiriço Qingmao |
Residentes do Interior da China (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais) |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau ou do Salvo-Conduto (electrónico) de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço, que tenha dado consentimento, no acto de requerimento desses documentos, às autoridades de Hong Kong e de Macau para obterem os seus elementos biométricos na passagem fronteiriça automática. |
| Residentes de Macau (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais) |
Ser titular do BIR de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China. |
| Residentes de Hong Kong (que perfaçam 7 anos de idade e tenham ltura igual ou superior a 1,2 metros) |
Ser titular do BIR Permanente de Hong Kong e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
| De acordo com os documentos do Conselho de Estado, apenas os residentes de Hong Kong, Macau e do Interior da China que são titulares dos acima referidos documentos de identificação podem passar a fronteira através do Posto Fronteiriço Qingmao. |
Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
Salas de Inspecção Zhuhai-Macau |
Residentes do Interior da China (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais) |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau ou do Salvo-Conduto (electrónico) de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço, que tenha dado consentimento, no acto de requerimento desses documentos, às autoridades de Hong Kong e de Macau para obterem os seus elementos biométricos na passagem fronteiriça automática. |
| Residentes de Macau (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais) |
Ser titular do BIR de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China. |
| Residentes de Hong Kong (que perfaçam 7 anos de idade e tenham altura igual ou superior a 1,2 metros) |
Ser titular do BIR Permanente de Hong Kong e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
| Residentes de Taiwan (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais) |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
Posto Fronteiriço Hengqin
| > |
Salas de Inspecção |
| > |
Sala de Inspecção de Passageiros de Veículos |
|
Residentes do Interior da China (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais) |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau ou do Salvo-Conduto (electrónico) de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço, que tenha dado consentimento, no acto de requerimento desses documentos, às autoridades de Hong Kong e de Macau para obterem os seus elementos biométricos na passagem fronteiriça automática. |
| Residentes de Macau (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais) |
1 |
Ser titular do BIR de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China. |
| 2 |
Ser titular do BIR de Macau e de passaporte estrangeiro (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros (Foreign Permanent Resident ID Card of the People’s Republic of China)), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
| 3 |
Ser titular do BIR de Macau e de passaporte electrónico estrangeiro (com Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros (Foreigner’s Residence Permit of the People’s Republic of China), válida por mais de 6 meses), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
| 4 |
Ser titular do BIR de Macau e de passaporte electrónico estrangeiro (com um visto de múltiplas entradas na República Popular da China, válido por mais de 6 meses), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
| Residentes de Hong Kong (que perfaçam 7 anos de idade e tenham altura igual ou superior a 1,2 metros) |
Ser titular do BIR Permanente de Hong Kong e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
| Residentes de Taiwan (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais) |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
Indivíduos com nacionalidade estrangeira (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais)
(entrada em vigor em 28 de Outubro de 2024) |
1 |
Ser titular de passaporte estrangeiro (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros (Foreign Permanent Resident ID Card of the People’s Republic of China)), que satisfaça as condições de isenção de vistos e autorização prévia de entrada em Macau* e que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
*Vide o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 da RAEM, as seguintes pessoas satisfazem as condições de isenção de vistos e de autorização prévia de entrada em Macau: nacionais dos países dispensados pelo Chefe do Executivo, tal como consta do Boletim Oficial https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/, os titulares da autorização especial de permanência em Macau (trabalhadores não residentes, familiares dos trabalhadores não residentes, estudantes do exterior, etc.), os titulares do BIR de Hong Kong, entre outros. |
| 2 |
Ser titular de passaporte estrangeiro electrónico (com a Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros (Foreigner’s Residence Permit of the People’s Republic of China), válida por mais de 6 meses), que satisfaça as condições de isenção de vistos e autorização prévia de entrada em Macau* e que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
*Vide o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 da RAEM, as seguintes pessoas satisfazem as condições de isenção de vistos e de autorização prévia de entrada em Macau: nacionais dos países dispensados pelo Chefe do Executivo, tal como consta do Boletim Oficial https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/, os titulares de autorização especial de permanência em Macau (trabalhadores não residentes, familiares dos trabalhadores não residentes, estudantes do exterior, etc.), os titulares do BIR de Hong Kong, entre outros. |
| Posto Fronteiriço Hengqin – corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos |
Residentes do Interior da China (apenas condutores) |
1 |
Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau (com a Autorização para Deslocação à RAEM válida, de múltiplas vezes), que tenha dado consentimento, no acto de requerimento desse documento, às autoridades de Hong Kong e de Macau para obterem os seus elementos biométricos na passagem fronteiriça automática. |
| 2 |
Ser titular do Salvo-Conduto (electrónico / não electrónico) de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço (com a Autorização para Deslocação à RAEM válida, de múltiplas vezes); os titulares do Salvo-Conduto não electrónico devem efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
| Residentes de Macau (apenas condutores) |
1 |
Ser titular do BIR de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China. |
| 2 |
Ser titular do BIR de Macau e de passaporte estrangeiro (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros (Foreign Permanent Resident ID Card of the People’s Republic of China)), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
| 3 |
Ser titular do BIR de Macau e de passaporte electrónico estrangeiro (com Autorização de Residência para Estrangeiros, válida por mais de 6 meses), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |
| Residentes de Hong Kong (apenas condutores) |
Ser titular do BIR Permanente de Hong Kong e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China. |