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Serviços > Policiamento > Participação de extravio
  Designação do serviço
  Participação de extravio
  Execução (Entidade de atendimento)
  Departamento Policial de Macau, Departamento Policial das Ilhas
  Local de atendimento de pedidos
  Comissariados Policiais
  Horário de funcionamento
  24 horas
  Formas de consulta
  Pessoalmente / Tel.: Comissariados Policiais

Extravio de documentos
  Tipo de serviço
  Extravio de documentos <Serviço com Carta de Qualidade>
  Serviços relacionados
(informações relacionadas)
 
  Destinatários e requisitos
  Titular do documento
  Formas de participação
  Pessoalmente
  Informações necessárias
  1.
Preenchimento da Declaração de Identidade do participante (impresso mod. DGR M125, a fornecer pelo CPSP);
  2.
Tipo, número e entidade emissora do documento;
  3.
Data, hora e local de extravio.
  Outras informações úteis
  Cópia do documento extraviado ou de outros documentos de identificação
  Taxa (ou imposto)
  Gratuito
  Indicador de qualidade
 
Participação de extravio de documentos por residentes de Macau (dentro de 3 documentos) - 15 minutos [Vide observação 4.]
 
  Observações
  1.
Se tratar de menor (com idade inferior a 18 anos), deve efectuar a participação do extravio na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor;
  2.
1)
Após a participação de extravio de documentos por residentes de Macau, será emitido o "Talão de participação" para efeitos de pedido de emissão de 2ª. via do documento nos DSI.;
2)
Após a participação de desaparecimento/extravio de documentos por não residentes de Macau, será emitido o "Talão de participação" para efeitos de tratamento de formalidades no Serviço de Migração desta Polícia (sito na Travessa Um do Cais de Pac On, Sede do Serviço de Migração, Taipa Macau) [Consultar as formalidades de "Requerimento de "Documento de Saída" para indivíduos que extraviaram o documento de identificação/viagem"]; Se apenas se tratar de extravio, podem também dirigir directamente àquele Serviço para o tratamento simultâneo das formalidades de participação de desaparecimento/extravio e requerimento de desaparecimento/extravio ;
  3.
Se recuperar o documento, deve se dirigir ao Comissariado Policial mais próximo para tratar das formalidades de "Recuperação de documento" , senão corre o risco de ser interceptado pela Polícia ao transitar nas fronteiras por uso e porte de documento extraviado;
  4.
"Indicador de qualidade" significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir da chegada ao balcão do requerente até finalizar o tratamento das formalidades.

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