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Serviços > Policiamento > Participação de extravio
  Designação do serviço
  Participação de extravio
  Execução (Entidade de atendimento)
  Departamento Policial de Macau, Departamento Policial das Ilhas
  Local de atendimento de pedidos
  Comissariados Policiais
  Horário de funcionamento
  24 horas
  Formas de consulta
  Pessoalmente / Tel.: Comissariados Policiais

Extravio de bens (objectos / artigos) e de valores
  Tipo de serviço
  Extravio de bens (objectos / artigos) e de valores
  Serviços relacionados
(informações relacionadas)
  Participação / Denúncia
Tratamento de achados / perdidos (Levantamento de achado / perdido)
  Destinatários e requisitos
  Proprietário do extraviado
  Formas de participação
  Pessoalmente
  Documentos a exibir
  Documento de identificação válido
  Informações necessárias
  1.
Preenchimento da Declaração de Identidade do participante (impresso mod. DGR M125, a fornecer pelo CPSP);
  2.
Descrição de caraterísticas do extraviado, tais como denominação, cor, marca, modelo, número de série (caso haja), valor, etc.;
  3.
Data, hora e local de extravio.
  Outras informações úteis
  Fotografia e factura do(s) objecto(s) / artigo(s) extraviado(s)
  Taxa (ou imposto)
  Gratuito
  Observações
  1.
Se tratar de menor (com idade inferior a 18 anos), deve efectuar a participação do extravio na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor;
  2.
O denunciante pode pedir a emissão do "Talão de participação", após a participação.

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