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Serviços > Policiamento > Tratamento de achados / perdidos
  Designação do serviço
  Tratamento de achados / perdidos
  Execução (Entidade de atendimento)
 
Departamento Policial de Macau, Departamento Policial das Ilhas, Departamento de Controlo Fronteiriço, Departamento de Trânsito, Unidade Especial de Polícia
  Local de atendimento de pedidos
  Comissariados Policiais
  Horário de funcionamento
  Achados:
  24 horas
  Reconhecimento e levantamento de achados/perdidos:
  2ª - 6ª 09H00 - 13H00, 14H30 - 17H45
  Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
  Formas de consulta
  Pessoalmente: Comissariados Policiais
  Tel. para consultas de achados/perdidos (dentro das horas de expediente)
 
Secção de Expediente e Arquivo da Departamento Policial de Macau Tel. (853) 8981 5396
  Divisão Policial de Aeroporto Tel. (853) 8898 1637
  Sistemas electrónicos:
  Sistema de Consultas de Perdidos e Achados

Levantamento de achado / perdido
  Tipo de serviço
  Levantamento de achado / perdido <Serviço com Carta de Qualidade>
  Serviços relacionados
(informações relacionadas)
  Extravio de documentos
Extravio de bens (objectos / artigos) e de valores
  Destinatários e requisitos
  O proprietário ou o achador
  Formas de participação
 
Pessoalmente: Secção de Expediente e Arquivo do Departamento Policial de Macau [Vide observações 1. e 2.] (sito na Travessa de Gamboa, 1°. Piso das Instalações do Departamento Policial de Macau)
  Documentos a exibir
  Documento de identificação válido
  Informações necessárias
  Proprietário
  1.
Data, hora e local de extravio;
  2.
Descrição das características do extraviado, tais como denominação, cor, marca, modelo, número de série (se houver), valor, etc.; ou tipo, número e entidade emissora do documento extraviado;
  3.
Recibo ou factura do objecto / artigo extraviado, ou outros documentos comprovativos para se identificar como proprietário do extraviado;
  4.
Apresentação do "Talão de participação" (se assim tiver).
     
  Achador
  1.
Apresentação do "Recibo de Achado / Descobrido", emitido na data quando fez a entrega à Polícia (não aplicável quando o achado / perdido se tratar de documentos).
  Outras informações úteis
  Cópia do documento extraviado ou de outros documentos de identificação
  Taxa (ou imposto)
  Gratuito
  Indicador de qualidade
 
Documento achado/perdido de residentes de Macau - Notificação de devolução: 15 minutos [Vide observações 5. e 6.]
  Observações
  1.
Deve o interessado efectuar a marcação prévia por via telefónica;
  2.
Deve se dirigir à Divisão Policial de Aeroporto, sito na Avenida Wai Long, Edifício do Aeroporto Internacional de Macau, Ala Sul, R/C e em frente ao parque de estacionamento, Taipa, Macau, para efectuar o levantamento do achado/perdido, se o achado ou perdido tivesse ocorrido no Aeroporto Internacional de Macau;
  3.
Se for menor (com idade inferior a 18 anos), deve efectuar o levantamento de achado/perdido, na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor;
  4.
O achador deve declarar o direito de propriedade do achado/perdido e efectuar o seu levantamento dentro de 3 meses, findo o prazo de um ano, caso se ainda não tenha sido reclamado pelo proprietário, porque senão, perde a favor da RAEM;
  5.
"Indicador da qualidade" significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir de quando a unidade de serviço receber o documento; quando o achado/perdido apenas se tratar de documento/s (excepto quando o achado/perdido incluir outros objectos e valores);
  6.
São destinatários os residentes de Macau que efecturam a participação de extravio no CPSP.
  Legislações em páginas electrónicas
 
Estabelece o prazo de prescrição, a favor do Território, das quantias em dinheiro e dos objectos achados e entregues em depósito à Polícia de Segurança Pública.
Decreto-Lei n.º 121/84/M〔B.O. n.° 50, 10/12/1984〕

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