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Tratamento de achados / perdidos |
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Execução (Entidade de atendimento) |
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Departamento Policial de Macau, Departamento Policial das Ilhas, Departamento de Controlo Fronteiriço, Departamento de Trânsito, Unidade Especial de Polícia |
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Local de atendimento de pedidos |
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Achados: |
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24 horas |
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Reconhecimento e levantamento de achados/perdidos: |
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2ª - 6ª |
09H00 - 13H00, 14H30 - 17H45 |
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Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais |
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Destinatários e requisitos |
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Documento de identificação válido |
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1. |
Preenchimento da Declaração de Identidade do participante (impresso mod. DGR M125, a fornecer pelo CPSP); |
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2. |
Entrega do achado; |
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3. |
Informações sobre a data, hora e local onde tinha achado. |
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1. |
Se for menor (com idade inferior a 18 anos), deve efectuar o levantamento de achado / perdido, na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor; |
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2. |
É emitido o "recibo de achado" ao achador que fez a entrega do achado à Polícia; Caso o achador ter assinalado no respectivo recibo "deseja manter o direito de propriedade do achado", em termos do Código Civil, findo o prazo de um ano, e ninguém tenha comparecido na Polícia para reclamar como proprietário do achado, o achado é entregue ao achador (não incluíndo documentos de identificação ou artigos que contêm dados pessoais). |
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Legislações em páginas electrónicas |
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1. |
Estabelece o prazo de prescrição, a favor do Território, das quantias em dinheiro e dos objectos achados e entregues em depósito à Polícia de Segurança Pública.
Decreto-Lei n.º 121/84/M〔B.O. n.° 50, 10/12/1984〕 |
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2. |
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3. |
Aprova o Código Civil
Decreto-Lei n.º 39/99/M〔B.O. n.° 31( I ), 03/08/1999〕
Art° 1243° (Coisas susceptíveis de ocupação)
Art° 1247° (Animais e coisas móveis perdidas) |
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