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Execução (Entidade de atendimento) |
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Departamento Policial de Macau, Departamento Policial das Ilhas |
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Local de atendimento de pedidos |
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Pessoalmente : |
Comissariados Policiais |
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Tel. : |
Serviços Gerais do CPSP (853) 2857 3333
Linha exclusiva para Denúncias de Crimes (853) 2857 7577
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Serviços relacionados
(informações relacionadas) |
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Destinatários e requisitos |
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Formas de apresentação do pedido |
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Pessoalmente / denunciar junto de agentes em |
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Documento de identificação válido |
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1. |
Preenchimento da declaração de identidade (impresso mod. DGR M125, a fornecer pelo CPSP) |
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2. |
Tipo de crime, data, hora, local da ocorrência e dados sobre o ocorrido. |
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Tudo que possa ajudar nas diligências da polícia, para apuramento dos factos, ex. : |
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1. |
Testemunhas e provas; |
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2. |
Descrição física e da feição dos delinquentes, posse ou não de arma branca, formas e itinerário de fuga dos delinquentes, etc.; |
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3. |
No caso de perdas ou prejuízos, deve fornecer à polícia de documentos comprovativos, fotografias, e de outras características do objecto/artigo, etc. |
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4. |
Fazer a entrega de vídeos ou cassetes e de registos à Polícia, se assim existir sistema de fiscalização CCTV. |
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1. |
Análise e apreciação do caso por agentes em serviço, classificando como caso cível ou penal : |
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※ |
Caso cível : recurso a acção judicial pelo ofendido, de acordo com o Processo Civil. |
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※ |
Caso Penal : só terá lugar ao processo penal se o ofendido se manifestar desejo de procedimento criminal, nos "crimes semi-públicos", enquanto que nos "crimes públicos", o processo criminal é avançado por entidades judiciais, independentemente da queixa do ofendido. |
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2. |
Se o ofendido se tratar de menor (com idade inferior a 18 anos), a denúncia deve ser efectuada na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor. |
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3. |
Para denunciar sobre crimes (ex. prostituição, trabalhador ilegal, imigrante ilegal, etc.), contacte com a polícia através do Tel. (853) 2857 7577. A polícia providenciará diligências e operações de acordo com as informações fornecidas. |
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4. |
O denunciante pode pedir a emissão do "Talão de participação", após a participação. |
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