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Execução (Entidade de atendimento) |
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Departamento Policial de Macau, Departamento Policial das Ilhas |
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Local de atendimento de pedidos |
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Serviços relacionados
(informações relacionadas) |
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Destinatários e requisitos |
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Documento de identificação válido |
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1. |
Preenchimento da Declaração de Identidade do participante (impresso mod. DGR M125, a fornecer pelo CPSP); |
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2. |
Descrição de caraterísticas do veículo, tais como tipo, número de matrícula, cor, marca, modelo, valor, artigos colocados no interior, suspeitos, etc.; |
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3. |
Data, hora e local da ocorrência. |
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Fotografia, registo de propriedade, livrete e seguro do veículo |
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1. |
A participação do furto de veículo pode ser efectuada nos vários Comissariados Policiais de Macau e Ilhas, bem como também nos Comissariados de Trânsito de Macau e Ilhas; |
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2. |
Se tratar de menor (com idade inferior a 18 anos), deve efectuar a participação do furto de veículo, na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor; |
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3. |
Será emitido o "Talão de Furto de veículo" logo após a participação; |
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4. |
O proprietário deve comunicar à Polícia, logo e sem demoras quando recuperar o veículo, bem como evitar tocar nele até à chegada ao local de agentes policiais, para efeitos de averiguações, diligências e cancelar o veículo da lista de "viaturas procuradas", que pelo contrário, corre o risco de ser perseguido e interceptado pela Polícia, se conduzir nele, sem devidamente comunicar à Polícia. |
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