繁體中文EnglishAjudaLinks
Página PrincipalSobre o CPSPPromoção/InformaçãoCarta de QualidadeServiçosFormuláriosPerg. FrequentesActividadesTu e a Segurança

Contactos Informações em Tempo Sistemas electrónicos Quiosques de serviços de auto-atendimento Por favor preencha o formulário da sua inquirição, queixa, opinião ou elogio Formalidades da promoção/concurso Medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais EDITAL Coisas Perdidas Informações sobre a nova lei do controlo de migração
Serviços > Policiamento > Participação de extravio
  Designação do serviço
  Participação de extravio
  Execução (Entidade de atendimento)
  Departamento Policial de Macau, Departamento Policial das Ilhas
  Local de atendimento de pedidos
  Comissariados Policiais
  Horário de funcionamento
  24 horas
  Formas de consulta
  Pessoalmente / Tel.: Comissariados Policiais

Furto de veículo
  Tipo de serviço
  Furto de veículo
  Serviços relacionados
(informações relacionadas)
  Participação / Denúncia
  Destinatários e requisitos
  Proprietário do veículo
  Formas de participação
  Pessoalmente
  Documentos a exibir
  Documento de identificação válido
  Informações necessárias
  1.
Preenchimento da Declaração de Identidade do participante (impresso mod. DGR M125, a fornecer pelo CPSP);
  2.
Descrição de caraterísticas do veículo, tais como tipo, número de matrícula, cor, marca, modelo, valor, artigos colocados no interior, suspeitos, etc.;
  3.
Data, hora e local da ocorrência.
  Outras informações úteis
  Fotografia, registo de propriedade, livrete e seguro do veículo
  Taxa (ou imposto)
  Gratuito
  Observações
  1.
A participação do furto de veículo pode ser efectuada nos vários Comissariados Policiais de Macau e Ilhas, bem como também nos Comissariados de Trânsito de Macau e Ilhas;
  2.
Se tratar de menor (com idade inferior a 18 anos), deve efectuar a participação do furto de veículo, na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor;
  3.
Será emitido o "Talão de Furto de veículo" logo após a participação;
  4.
O proprietário deve comunicar à Polícia, logo e sem demoras quando recuperar o veículo, bem como evitar tocar nele até à chegada ao local de agentes policiais, para efeitos de averiguações, diligências e cancelar o veículo da lista de "viaturas procuradas", que pelo contrário, corre o risco de ser perseguido e interceptado pela Polícia, se conduzir nele, sem devidamente comunicar à Polícia.

Cláusulas de utilização e de privacidade. Optimizado para Internet Explorer 9.0 ou superior e 1024 x 768 para melhores resultados de vizualização.
©2010 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Corpo de Polícia de Segurança Pública. Direitos de autor reservados.
Praceta de 1 de Outubro; Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Macau
Tel.: (853) 2857 3333  Fax.: (853) 2878 0826  E-mail: psp-info@fsm.gov.mo
Página Principal WeChat Facebook Instagram Youtube Aplicação Móvel