Resposta : |
Não pode. A emissão do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM (BIR) compete ao Direcção dos Serviços de Identificação (DSI). Após o levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, o requerente deve proceder ao requerimento do BIR junto da DSI no prazo de 90 dias desde a emissão do mesmo Comprovativo. Nos termos da alínea 3) do n.o 1 do artigo 90.o da Lei n.o 16/2021, a falta de requerimento do BIR junto da DSI no prazo devido é punível com multa de 300 a 500 patacas, com um acréscimo de 50 patacas, por cada dia de atraso, até ao máximo de 15 000 patacas. |