Excepto os indivíduos com estatuto de residente permanente da RAEM preliminarmente reconhecido (tiutalres de Salvo-conduto Singular com uma sigla “R” abaixo de fotografia), os titulares de Salvo-conduto Singular, antes de deslocação à RAEM, devem adquirir previamente os documentos comprovativos de relação familiar a quem pretende juntar-se na RAEM (por exemplo: Certificado de Casamento, Certificado Notarial de Casamento, Certificado Notarial de Nascimento, Certificado Científico de Nascimento, Certificado Notarial de Relação de Parentesco, etc.). Quando o interessado tenha completado 16 anos de idade no dia de emissão do Salvo-conduto Singular, ainda tem que obter o Certificado Notarial de Registo Criminal do Interior da China com validade de seis meses a partir da data de emissão.
Sobre os documentos supramencionados, vide
padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos necessários para pedido de fixação de residência que se encontra disponível na página electrónica deste CPSP.