Resposta : |
Nos termos do n.° 2 do artigo 34.° do Regulamento Administrativo n.° 38/2021, o Comprovativo de Autorização de Residência é válido por 90 dias. E nos termos do n.° 2 do artigo 45.° da Lei n.° 16/2021, salvo motivo justificado e devidamente comprovado, o não levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência relativo à concessão da autorização de residência ou da respectiva renovação, no respectivo prazo de validade, equivale à renúncia da autorização de residência e determina o impedimento de solicitar nova autorização pelo prazo de dois anos. Portanto, as pessoas que tenham recebido a notificação sobre a concessão do Comprovativo de Autorização de Residência, devem levantá-lo com a maior brevidade e requerer o bilhete de identidade de residente junto da entidade competente da RAEM. |