Resposta : |
Em princípio, quem casou com residente da RAEM, tem direito a requerer Autorização de Residência junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP, desde que o referido pedido observe as disposições previstas na Lei n.º 16/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Por exemplo: 1. Ser titular de passaporte, documento de viagem ou documento de identificação válido e autorizado em termos legais para a entrada e saída de Macau; 2. Não estar limitada a entrada e saída ou a fixação de residência em Macau; 3. Preencher os requisitos previstos na lei, etc.). Uma vez concedida a autorização de residência, o interessado, acompanhado do Comprovativo de Autorização de Residência emitido por este Departamento, pode dirigir-se à Direcção dos Serviços de Identificação para o requerimento do bilhete de identidade de residente da RAEM.
[Obs.: Os residentes do Interior da China que quiserem solicitar Autorização de Residência junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, devem ter na sua posse o Salvo-conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Salvo-conduto Singular).] |