Resposta : |
O CPSP vai emitir consoante a situação real aos interessados as autorizações de prorrogação, válidas pelos períodos que se mostrarem necessários para a conclusão do procedimento de renovação (n.o 2 do artigo 36.o do Regulamento Administrativo n.o 38/2021). Quando aguardarem o resultado de apreciação de renovação, os interessados a quem tenham sido concedidas as autorizações de prorrogação, podem continuar a trabalhar na RAEM. Se não forem efectuadas as formalidades no referido prazo, a autorização de residência vai caducar por termo do prazo, resultando na respectiva extinção e não podendo trabalhar mais na RAEM. |