Resposta : |
Nos termos do n.o 1 do artigo 36.o do Regulamento Administrativo n.o 38/2021, os titulares de autorização de residência efectuam a renovação de autorização de residência nos primeiros 60 dias dos 120 que antecedem o termo do respectivo prazo. Se for efectuada apenas nos segundos 60 dias, deverá ser paga a correspondente taxa de renovação tardia (2 000 patacas nos primeiros 30 dias e 5 000 patacas nos segundos 30 dias, nos termos do n.o 3 do artigo 40.o do mesmo Regulamento Administrativo). |