Resposta : |
Nos termos do artigo 43.o da Lei n.o 16/2021, a Autorização de Residência é revogada ou a respectiva renovação é recusada, quando ocorra ou sobrevenha conhecimento de facto susceptível de levar à qualificação do seu titular como pessoa não admissível.
Ainda, a autorização de residência também pode ser revogada ou a respectiva renovação ser recusada:
1. |
Quando o respectivo titular, após a obtenção da Autorização de Residência, incorrer em alguma das circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.° 16/2021, se o crime em causa for punível com pena de prisão superior a 1 ano; ou tiver sido condenado, por mais de uma vez, pela prática de crimes, na RAEM, independentemente da respectiva moldura penal; |
2. |
Quando o titular tiver sido alvo de pena ou medida de segurança, por tribunal da RAEM ou do exterior, antes da obtenção da Autorização de Residência, e tiver omitido esse facto aquando do respectivo pedido; |
3. |
Quando o titular deixar de ter residência habitual na RAEM ou deixar de verificar-se algum dos requisitos, pressupostos ou condições subjacentes ao acto da concessão da Autorização de Residência. |
|