Resposta : |
A renovação da autorização de residência deve ser requerida nos primeiros 60 dias dos 120 que antecedem o termo do respectivo prazo. Quando o pedido de renovação for apresentado fora do prazo referido, mas ainda antes de expirar a validade da autorização, deve ser efectuado o pagamento da respectiva taxa aplicável (2 000 patacas nos primeiros 30 dias, 5 000 patacas nos segundos 30 dias). Se a renovação não for formulada no prazo referido, a autorização de residência caducará por termo de validade, resultando-se a sua extinção e perdendo-se o tempo continuado para efeitos de aquisição da qualidade de residente permanente. |