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Perg. Frequentes > Migração > Interessados que pretendam Fixar Residência na RAEM
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Foi-me concedida a Autorização de Residência antes da entrada em vigor da nova lei. Vou mudar a casa nos próximos dias. Se preciso de comunicar ao Vosso Departamento a nova morada?
 
Resposta :
Nos termos do artigo 98.° da Lei n.° 16/2021, se houver qualquer alteração no lugar de residência habitual na RAEM, relativo ao indivíduo a quem seja concedida a Autorização de Residência, deve comunicar ao CPSP no prazo de 45 dias a contar da data da sua alteração. A falta de comunicação tempestiva das alterações é punível com multa de 2 000 a 6 000 patacas.
 
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