Resposta : |
Nos termos do artigo 4º da Lei n.º 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau) (são residentes da RAEM os menores, naturais de Macau, se ao tempo do seu nascimento, o pai ou a mãe residia legalmente em Macau), quando ao tempo do nascimento do bebé, o pai ou mãe tenha a Autorização de Residência na RAEM válida ou o bilhete de identidade de residente da RAEM válido, este pode requerer o bilhete de identidade de residente da RAEM junto do órgão competente da RAEM nos termos da lei. |