Resposta : |
Sim, nos termos da lei da RAEM, casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir relação conjugal mediante uma plena comunhão de vida. Porém, findas as formalidades de casamento, se não viverem juntos como casal e no estatuto conjugal, só com o intuito de apoiar outra parte para obter o estauto de residente local, a fim de gozar os benefícios e direitos ali encontrados (por exemplo: requerimento do direito de residência local ou de trabalho local através do casamento simulado), nestes termos, trata-se de casamento falso, os interessados têm que assumir as responsabilidades criminais. Nos termos do artigo 78o da Lei n.o 16/2021, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos quem simular casamento, união de facto, adopção ou contrato de trabalho tendo por motivação determinante proporcionar a outrem a obtenção ou obter para si autorização de residência ou autorização especial de permanência na RAEM e formalizar o correspondente pedido junto das autoridades da RAEM. |