Em princípio, os titulares de passaporte ou documento de viagem de outros paises/regiões (incluindo residentes da RAEHK e da Região de Taiwan) que casaram com os residentes da RAEM podem requerer Autorização de Residência através do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP com o fundamento de agrupamento familiar, devendo o respectivo pedido observar as disposições previstas na Lei n.º 16/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 38/2021. Sobre os documentos necessários para o pedido, vide a seguinte página electrónica:
https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1480/.