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Perg. Frequentes > Migração > Interessados que pretendam Fixar Residência na RAEM
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Após a obtenção de Autorização de Residência, o funcionário diz-me que a falta de residência habitual na RAEM implica que a Autorização de Residência será revogada ou a renovação dessa autorização será recusada pela autoridade, queria saber o que é residência habitual?
 
Resposta :
A renovação ou manutenção de Autorização de Residência depende da verificação dos requisitos, pressupostos ou condições previstos na Lei n.º 16/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 38/2021, nomeadamente a residência habitual na RAEM, isto é, a contar da data em que a Autorização de Residência produz efeitos, os interessados têm de considerar a RAEM como centro de vida para aqui permanecer pelos menos 183 dias por ano, e não estarem ausentes, consecutivamente, por mais de meio ano.
Nos casos de junção conjugal, quando ao cônjuge do exterior for autorizada a residência, os interessados (marido e mulher) devem residir habitualmente na RAEM com fins de agrupamento familiar, e a falta de residência habitual na RAEM de qualquer um dos cônjuges implica que a Autorização de Residência será revogada ou a renovação dessa autorização será recusada pela autoridade, quer dizer, em todos os casos de Autorização de Residência (vide obs.), seja caso com fundamento de agrupamento familiar ou com os demais fundamentos nos termos da lei, durante o tempo de residência na RAEM após a concessão de Autorização de Residência, independentemente da necessidade de renovação da mesma, os interessados devem verificar o requisito de residência habitual atrás referido.
(Obs.: Sobre a situação de Autorização de Residência concedida pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), a interpretação de requisito de residência habitual cabe ao IPIM, os interessados devem dirigir-se ao IPIM para mais informações.)
 
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