Perguntas : |
Em Junho, eu entrei na RAEM com o Salvo-conduto para a Deslocação à Região de Taiwan, mas a permanência excedeu 2 dias, paguei a multa por excesso de permanência, depois, em Julho, a permanência na RAEM excedeu 3 dias, foi-me notificada a interdição de entrada, então, quando é que posso reentrar na RAEM? |
Resposta : |
Em situação geral de reincidência do excesso de permanência, só pode reentrar na RAEM depois de um ano, a contar desde a data de saída da RAEM. Quando o prazo do excesso de permanência tenha sido superior a um ano, a interdição é igual a esse prazo. |