Resposta : |
Aos visitantes portadores de passaporte da RPC que se encontrem em trânsito na RAEM, geralmente, é concedida a autorização de permanência de 7 dias na sua primeira entrada em Macau; caso não se desloquem ao estrangeiro via o Aeroporto de Macau, e entrem Macau pela segunda vez dentro de 30 dias desde a sua saída, é concedida a autorização de permanência de 2 dias; caso violem outra vez as regras de trânsito e entrem em Macau pela terceira vez dentro de 30 dias desde a sua saída, a entrada será recusada e só poderá ser permitida depois de 30 dias desde a sua última saída de Macau, e o período de permanência autorizado será novamente calculado conforme as regras acima referidas. Caso os visitantes não se desloquem ao estrangeiro via o Aeroporto de Macau na sua primeira entrada em Macau por motivo de trânsito e a permanência em Macau exceda o prazo autorizado, a entrada em Macau só será permitida depois de 30 dias a contar da última saída de Macau. |