| 1. |
Residentes de Macau |
| |
Titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos Residentes de Hong Kong e Macau válido (incluindo os de nacionalidade não chinesa), que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China. |
| 2. |
Residentes permanentes de Hong Kong |
| |
Titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos Residentes de Hong Kong e Macau válido (incluindo os de nacionalidade não chinesa), que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau. |
| 3. |
Residentes do Interior da China |
| |
Titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau válido, com autorização para múltiplas deslocações a Macau, nas categorias de Permanência (D), Visita a Familiares (T), Negócio (S), Quadro Qualificado (R) ou Outro (Q), que no acto de pedido do documento no Interior da China, tenham dado consentimento às autoridades competentes de Macau para a obtenção dos dados das suas impressões digitais. |
| 4. |
Residentes da região de Taiwan |
| |
Titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos Residentes de Taiwan, com validade de 5 anos, que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau. |