| Resposta : |
Ao utilizar a “passagem fronteiriça inteligente” nos canais de inspecção integral automáticos, mesmo que não seja necessário exibir por iniciativa própria o documento de identificação, o passageiro deve estar sempre munido do seu documento físico, para poder colaborar na verificação de identidade solicitada pelos agentes de inspecção fronteiriça, quando necessário. Por exemplo, na ocorrência de falha na comparação da impressão digital ou do reconhecimento facial no acto da utilização dos canais automáticos, é necessário apresentar o documento físico ao agente no local para efeitos de verificação; podendo atravessar a fronteira só após a confirmação da sua identidade. |