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Perg. Frequentes > Migração > Titulares de passaporte estrangeiro que satisfazem as condições de utilização dos canais de inspecção integral automáticos dos postos fronteiriços de Hengqin e da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Pergunta :
Quais as condições necessárias para os titulares de passaporte estrangeiro utilizarem os canais de inspecção integral automáticos no Posto Fronteiriço de Hengqin e na Sala de Inspecção Zhuhai-Macau do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau?
 
Resposta :
A partir de 28 de Outubro de 2024, foi alargada de forma pioneira, no Posto Fronteiriço Hengqin, a utilização dos canais de inspecção integral automáticos às pessoas titulares de passaporte estrangeiro que satisfazem as condições. Depois, a partir de 26 de Janeiro de 2026, a medida de alargamento do acesso dos referidos canais passou a ser igualmente aplicada no Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Os titulares de passaporte estrangeiro que pretendam passar a fronteira através dos canais de inspecção integral automáticos nestes dois postos fronteiriços devem satisfazer as seguintes condições:
 
1)
Estrangeiros que perfaçam 7 anos de idade, tenham altura igual ou superior a 1,2 metros, sejam titulares de passaporte estrangeiro e do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros e, satisfaçam as condições de isenção de visto e autorização prévia de entrada em Macau*;
 
2)
Estrangeiros que perfaçam 7 anos de idade, tenham altura igual ou superior a 1,2 metros, sejam titulares de passaporte electrónico estrangeiro e da Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros com validade superior a 6 meses e, satisfaçam as condições de isenção de visto e autorização prévia de entrada em Macau*;
 
3)
Residentes estrangeiros de Macau que perfaçam 7 anos de idade, tenham altura igual ou superior a 1,2 metros e, sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e de qualquer um dos seguintes documentos:
 
-
Passaporte estrangeiro (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros);
-
Passaporte electrónico estrangeiro (com a Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros, com validade superior a 6 meses);
-
Passaporte electrónico estrangeiro (com o visto múltiplo da República Popular da China, com validade superior a 6 meses).
 
*
Veja o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 de Macau, estão dispensadas da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada em Macau as seguintes pessoas: nacionais dos países dispensados, pelo Chefe do Executivo, constantes no Boletim Oficial (https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/), pessoas com autorização especial de permanência em Macau (trabalhadores não residentes e seus familiares, estudantes do exterior, etc.) e, titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong, entre outras.
 
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