Pode tratar das formalidades da passagem fronteiriça através dos “canais de passagem via reconhecimento da íris” instalados nos postos fronteiriços, entre os quais, os com a indicação de “registo automático da íris” também incluem essa função. Aqueles que já tenham concluído o registo podem optar por utilizar o reconhecimento da íris, em vez da impressão digital, em qualquer canal dedicado a este fim; enquanto os visitantes que não efectuaram o registo mas queriam utilizar este serviço, podem aproveitar os canais com a função de “registo automático da íris” para fazer o registo e, simultaneamente, atravessar a fronteira. |