Os canais de passagem automática via reconhecimento da íris instalados em cada posto fronteiriço permitem aos passageiros tratar das formalidades de entrada e saída, entre eles, os com indicação de “registo da íris” dispõem também da funcionalidade de registo automático da íris. Os indivíduos que tenham efectuado o registo da íris podem optar por qualquer um desses canais para atravessar a fronteira, substituindo a verificação das impressões digitais pelo reconhecimento da íris; por outro lado, os visitantes que ainda não efectuaram o registo mas pretendem utilizar este serviço, podem aproveitar os canais de passagem automática equipados com funcionalidade de registo da íris para efectuar o registo e, simultaneamente, atravessar a fronteira. |