Os indivíduos que tenham idade compreendida entre os 7 e os 17 anos e preencham os requisitos para a utilização do serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris, devem efectuar o registo manual da íris nos locais designados, dentro do horário estabelecido; e, no acto do registo, devem ser acompanhados pelo pai, mãe ou tutor, sendo necessário exibir o documento de identificação do registando e do seu acompanhante, bem como a prova da relação jurídica entre as duas partes (por exemplo, certificado de nascimento, dados dos filhos vinculados à “Conta Única de Macau” do seu pai/mãe, para residentes de Macau). |