Os residentes de Macau com idades compreendidas entre os 7 e os 17 anos e os de Hong Kong com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos devem efectuar o registo manual para a passagem fronteiriça via reconhecimento da íris nos locais e horário indicados, acompanhados pelo pai, mãe ou tutor, exibir o seu documento de identificação e o do seu acompanhante, e apresentar ainda uma prova da relação jurídica entre as duas partes (por exemplo, a certidão de registo de nascimento, em caso de residentes de Macau, poderão também optar por prestar os dados comprovativos dos filhos vinculados na “Conta Única de Macau” dos seus pais). |