Os residentes de Macau e os residentes permanentes de Hong Kong, com idade compreendida entre os 7 e os 17 anos, devem efectuar manualmente o registo para a “passagem fronteiriça via reconhecimento da íris” nos locais e horários indicados, acompanhados pelo seu pai, mãe ou tutor. No registo é necessário exibir os documentos de identificação do registado e do acompanhante, assim como o comprovativo da sua relação legal (por exemplo, para a certidão de nascimento, os residentes de Macau podem exibir os dados comprovativos de identificação do filho vinculados na “Conta Única de Macau” do seu pai/mãe). |