A passagem fronteiriça via reconhecimento da íris é aplicável aos seguintes indivíduos
com altura mínima de 1,2 metros:
| 1. |
Residentes de Macau que tenham completado 7 anos de idade; |
| 2. |
Residentes permanentes de Hong Kong que tenham completado 7 anos de idade e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau; |
| 3. |
Trabalhadores não residentes (excluindo membros do seu agregado familiar) que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau; no entanto, caso esses sejam residentes do Interior da China, não é necessário efectuar registo adicional para a passagem fronteiriça automática em Macau desde que, no acto de pedido do “Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau” no Interior da China, tenham dado consentimento às autoridades competentes de Macau para a obtenção dos dados das suas impressões digitais; |
| 4. |
Estudantes do exterior que frequentam instituições de ensino superior em Macau e tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau; no entanto, caso esses sejam residentes do Interior da China, não é necessário efectuar registo adicional para a passagem fronteiriça automática em Macau desde que, no acto de pedido do “Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau” no Interior da China, tenham dado consentimento às autoridades competentes de Macau para a obtenção dos dados das suas impressões digitais. |
Os indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos podem efectuar o registo da íris aquando da primeira utilização dos “canais de passagem automática via reconhecimento da íris” equipados com funcionalidade de registo; os indivíduos com menos de 18 anos ou os que não tenham efectuado o registo nos “canais de passagem automática via reconhecimento da íris”, podem fazer o registo manual da íris nos seguintes locais, dentro do horário estabelecido.
| Locais de registo |
Horário de expediente |
Posto de Migração das Portas do Cerco (Balcão manual n.º 42 no átrio de chegadas,
balcão manual n.º 15 no átrio de partidas
) |
Das 10H00 às 19H00 |
Posto de Migração da Ponte Hong Kong - Zhuhai - Macau (Rés-do-chão do átrio de chegadas, de Hong Kong para Macau, Secretaria de Saídas no átrio de partidas para Hong Kong) |
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (Zona de registo de passagem automática no átrio de chegadas) |
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (Zona de registo de passagem automática no átrio de chegadas) |
Posto de Migração do Aeroporto (Gabinete de Visto no átrio de chegadas) |
Os indivíduos elegíveis que tenham idade compreendida entre os 7 e os 17 anos e ainda não tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau podem, após a chegada a Macau, dirigir-se aos locais acima mencionados para efectuar simultaneamente o registo manual para a passagem fronteiriça automática em Macau e o registo manual para a passagem fronteiriça via reconhecimento da íris.