繁體中文EnglishAjudaLinksPesquisa
Página PrincipalSobre o CPSPPromoção/InformaçãoCarta de QualidadeServiçosFormuláriosPerg. FrequentesActividadesTu e a Segurança

Contactos Informações em Tempo Sistemas electrónicos Quiosques de serviços de auto-atendimento Por favor preencha o formulário da sua inquirição, queixa, opinião ou elogio Formalidades da promoção/concurso Medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais EDITAL dos Perdidos e Achados Informações sobre a nova lei do controlo de migração
Perg. Frequentes > Migração > Perguntas e respostas sobre a passagem fronteiriça via o reconhecimento da íris
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Quem pode utilizar o reconhecimento da íris na passagem fronteiriça?
 
Resposta :
A passagem fronteiriça via reconhecimento da íris é acessível aos residentes de Macau e aos residentes permanentes de Hong Kong, que tenham completado 7 anos de idade e reúnam as condições para a utilização do serviço de passagem automática de Macau. Para o efeito, as pessoas que tenham completado 18 anos de idade e pretendam passar a fronteira, podem efectuar o registo na sua primeira utilização dos “canais de passagem via reconhecimento da íris” com função de registo; as pessoas que não tenham completado 18 anos e aquelas que não consigam fazer o registo nos “canais de passagem via reconhecimento da íris”, podem fazê-lo manualmente nos locais e horários abaixo indicados.
Locais de registo Horário
Posto de Migração das Portas do Cerco
(Balcão manual n.º 15 na ala de partidas,
balcão manual n.º 42 na ala de chegadas)
Das 10H00 às 19H00
Posto de Migração da Ponte Hong Kong - Zhuhai - Macau
(Rés-do-chão da ala de chegadas de Hong Kong,
Secretaria de Saídas na ala de partidas para Hong Kong)
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa
(Sala de “Registo para Canais Electrónica” na ala de chegadas)
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior
(Sala de “Registo para Canais Electrónica” na ala de chegadas)
Posto de Migração do Aeroporto
 
voltar à página anterior

Cláusulas de utilização e de privacidade. Optimizado para Internet Explorer 9.0 ou superior e 1024 x 768 para melhores resultados de vizualização.
©2010 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Corpo de Polícia de Segurança Pública. Direitos de autor reservados.
Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, Taipa
Tel.: (853) 2857 3333  Fax.: (853) 2878 0826  E-mail: psp-info@fsm.gov.mo
Página Principal WeChat Facebook Instagram DouYin Youtube XiaoHongShu Aplicação Móvel