繁體中文EnglishAjudaLinksPesquisa
Página PrincipalSobre o CPSPPromoção/InformaçãoCarta de QualidadeServiçosFormuláriosPerg. FrequentesActividades

Contactos Informações em Tempo Sistemas electrónicos Quiosques de serviços de auto-atendimento Por favor preencha o formulário da sua inquirição, queixa, opinião ou elogio Formalidades da promoção/concurso
Medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais EDITAL dos Perdidos e Achados Informações sobre a nova lei do controlo de migração
Perg. Frequentes > Migração > Perguntas e respostas sobre a passagem fronteiriça via o reconhecimento da íris
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Pergunta :
Quem pode utilizar o reconhecimento da íris na passagem fronteiriça? Como fazer o registo?
 
Resposta :
A passagem fronteiriça via reconhecimento da íris é aplicável aos seguintes indivíduos com altura mínima de 1,2 metros:
1.
Residentes de Macau que tenham completado 7 anos de idade;
2.
Residentes permanentes de Hong Kong que tenham completado 7 anos de idade e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau;
3.
Trabalhadores não residentes (excluindo membros do seu agregado familiar) que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau; no entanto, caso esses sejam residentes do Interior da China, não é necessário efectuar registo adicional para a passagem fronteiriça automática em Macau desde que, no acto de pedido do “Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau” no Interior da China, tenham dado consentimento às autoridades competentes de Macau para a obtenção dos dados das suas impressões digitais;
4.
Estudantes do exterior que frequentam instituições de ensino superior em Macau e tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau; no entanto, caso esses sejam residentes do Interior da China, não é necessário efectuar registo adicional para a passagem fronteiriça automática em Macau desde que, no acto de pedido do “Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau” no Interior da China, tenham dado consentimento às autoridades competentes de Macau para a obtenção dos dados das suas impressões digitais.
Os indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos podem efectuar o registo da íris aquando da primeira utilização dos “canais de passagem automática via reconhecimento da íris” equipados com funcionalidade de registo; os indivíduos com menos de 18 anos ou os que não tenham efectuado o registo nos “canais de passagem automática via reconhecimento da íris”, podem fazer o registo manual da íris nos seguintes locais, dentro do horário estabelecido.
Locais de registo Horário de expediente
Posto de Migração das Portas do Cerco
(Balcão manual n.º 42 no átrio de chegadas, balcão manual n.º 15 no átrio de partidas )
Das 10H00 às 19H00
Posto de Migração da Ponte Hong Kong - Zhuhai - Macau
(Rés-do-chão do átrio de chegadas, de Hong Kong para Macau, Secretaria de Saídas no átrio de partidas para Hong Kong)
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa
(Zona de registo de passagem automática no átrio de chegadas)
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior
(Zona de registo de passagem automática no átrio de chegadas)
Posto de Migração do Aeroporto
(Gabinete de Visto no átrio de chegadas)
Os indivíduos elegíveis que tenham idade compreendida entre os 7 e os 17 anos e ainda não tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau podem, após a chegada a Macau, dirigir-se aos locais acima mencionados para efectuar simultaneamente o registo manual para a passagem fronteiriça automática em Macau e o registo manual para a passagem fronteiriça via reconhecimento da íris.
 
voltar à página anterior

Cláusulas de utilização e de privacidade. Optimizado para Internet Explorer 9.0 ou superior e 1024 x 768 para melhores resultados de vizualização.
©2010 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Corpo de Polícia de Segurança Pública. Direitos de autor reservados.
Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, Taipa
Tel.: (853) 2857 3333  Fax.: (853) 2878 0826  E-mail: psp-info@fsm.gov.mo
Página Principal WeChat Facebook Instagram DouYin Youtube XiaoHongShu Aplicação Móvel Wechat video