A passagem fronteiriça via reconhecimento da íris aplica-se aos residentes de Macau que tenham completado 7 anos de idade e reúnam condições para a passagem automática, e aos residentes permanentes de Hong Kong que tenham completado 11 anos de idade e registado na passagem automática de Macau. Os indivíduos que pretendam passar a fronteira e tenham completado 18 anos de idade, podem efectuar o registo para a passagem fronteiriça via reconhecimento da íris aquando da primeira utilização dos “canais de passagem via reconhecimento da íris” com a função desse registo; os indivíduos que não tenham completado 18 anos e aqueles que não consigam fazer esse registo nos “canais de passagem via reconhecimento da íris”, podem efectuar o registo manual nos locais e horário abaixo indicados.
Locais de registo |
Horário |
Posto de Migração das Portas do Cerco (Balcão manual n.º 15 na ala de partidas, balcão manual n.º 42 na ala de chegadas) |
Das 10H00 às 19H00 |
Posto de Migração da Ponte Hong Kong - Zhuhai - Macau (Rés-do-chão da ala de chegadas de Hong Kong,
Secretaria de Saídas na ala de partidas para Hong Kong) |
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (Sala de “Registo para Canais Electrónica” na ala de chegadas)
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Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (Sala de “Registo para Canais Electrónica” na ala de chegadas) |
Posto de Migração do Aeroporto |