A passagem fronteiriça via reconhecimento da íris é acessível aos residentes de Macau e aos residentes permanentes de Hong Kong, que tenham completado 7 anos de idade e reúnam as condições para a utilização do serviço de passagem automática de Macau. Para o efeito, as pessoas que tenham completado 18 anos de idade e pretendam passar a fronteira, podem efectuar o registo na sua primeira utilização dos “canais de passagem via reconhecimento da íris” com função de registo; as pessoas que não tenham completado 18 anos e aquelas que não consigam fazer o registo nos “canais de passagem via reconhecimento da íris”, podem fazê-lo manualmente nos locais e horários abaixo indicados.
| Locais de registo |
Horário |
Posto de Migração das Portas do Cerco (Balcão manual n.º 15 na ala de partidas, balcão manual n.º 42 na ala de chegadas) |
Das 10H00 às 19H00 |
Posto de Migração da Ponte Hong Kong - Zhuhai - Macau (Rés-do-chão da ala de chegadas de Hong Kong,
Secretaria de Saídas na ala de partidas para Hong Kong) |
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (Sala de “Registo para Canais Electrónica” na ala de chegadas)
|
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (Sala de “Registo para Canais Electrónica” na ala de chegadas) |
| Posto de Migração do Aeroporto |