Os trabalhadores não residentes provenientes do Interior da China podem utilizar os canais de passagem fronteiriça automática em Macau, sem necessidade de fazer qualquer registo adicional, desde que, no acto de pedido do “Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau” no Interior da China, tenham dado consentimento às autoridades competentes de Macau para a obtenção dos dados das suas impressões digitais, portanto, os residentes do Interior da China podem utilizar o seu “Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau” como documento de verificação para a passagem fronteiriça via reconhecimento da íris. Caso os trabalhadores não residentes sejam residentes de Hong Kong, da região de Taiwan ou estrangeiros, e tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau, o seu Título de Identificação de Trabalhador Não Residente pode ser utilizado como documento de verificação para a passagem fronteiriça via reconhecimento da íris. |