O serviço de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris é aplicável apenas aos canais de passagem automática tradicionais de duas portas. Antes de entrar nesses canais, os passageiros necessitam de exibir o código QR na “Minha passagem fronteiriça” ou o seu documento físico. Quanto ao serviço de passagem fronteiriça inteligente (passagem fronteiriça sem exibição de documento), os passageiros não necessitam de exibir por sua iniciativa o documento, e este serviço está actualmente disponível apenas nos canais de inspecção integral automáticos (canais de inspecção integral rápida). Assim, a utilização destes dois tipos de canais requer registos separados, e não se aplica um ao outro. |