繁體中文EnglishAjudaLinksPesquisa
Página PrincipalSobre o CPSPPromoção/InformaçãoCarta de QualidadeServiçosFormuláriosPerg. FrequentesActividades

Contactos Informações em Tempo Sistemas electrónicos Quiosques de serviços de auto-atendimento Por favor preencha o formulário da sua inquirição, queixa, opinião ou elogio Formalidades da promoção/concurso
Medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais EDITAL dos Perdidos e Achados Informações sobre a nova lei do controlo de migração
Perg. Frequentes > Migração > Perguntas e respostas sobre a passagem fronteiriça via o reconhecimento da íris
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Pergunta :
Os menores residentes de Hong Kong com idade igual ou superior a 7 anos podem utilizar o reconhecimento da íris em Macau na passagem fronteiriça?
 
Resposta :
Os residentes permanentes de Hong Kong que tenham idade igual ou superior a 7 anos e altura mínima de 1,2 metros e tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau, podem utilizar o reconhecimento da íris na passagem fronteiriça depois do registo manual da íris. Os residentes permanentes de Hong Kong elegíveis com idade compreendida entre os 7 e os 17 anos podem fazer o registo presencialmente nos locais de registo designados em Macau desde que estejam acompanhados pelo pai, mãe ou tutor, sendo necessário exibir o original do certificado de nascimento do registando, e o documento de identificação do seu pai/mãe ou tutor (se for acompanhado pelo tutor, deve ser ainda exibido o documento comprovativo da relação legal). Para os residentes permanentes de Hong Kong com idade entre os 7 e os 10 anos, uma vez que o seu bilhete de identidade não contém uma fotografia, devem os mesmos, no acto de registo, exibir o seu passaporte da Região Administrativa Especial de Hong Kong válido para efeitos de verificação.

Actualmente, os residentes não permanentes de Hong Kong ainda não podem utilizar o reconhecimento da íris na passagem fronteiriça.
 
voltar à página anterior

Cláusulas de utilização e de privacidade. Optimizado para Internet Explorer 9.0 ou superior e 1024 x 768 para melhores resultados de vizualização.
©2010 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Corpo de Polícia de Segurança Pública. Direitos de autor reservados.
Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, Taipa
Tel.: (853) 2857 3333  Fax.: (853) 2878 0826  E-mail: psp-info@fsm.gov.mo
Página Principal WeChat Facebook Instagram DouYin Youtube XiaoHongShu Aplicação Móvel Wechat video