Os residentes permanentes de Hong Kong que tenham idade igual ou superior a 7 anos e altura mínima de 1,2 metros e tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau, podem utilizar o reconhecimento da íris na passagem fronteiriça depois do registo manual da íris. Os residentes permanentes de Hong Kong elegíveis com idade compreendida entre os 7 e os 17 anos podem fazer o registo presencialmente nos locais de registo designados em Macau desde que estejam acompanhados pelo pai, mãe ou tutor, sendo necessário exibir o original do certificado de nascimento do registando, e o documento de identificação do seu pai/mãe ou tutor (se for acompanhado pelo tutor, deve ser ainda exibido o documento comprovativo da relação legal). Para os residentes permanentes de Hong Kong com idade entre os 7 e os 10 anos, uma vez que o seu bilhete de identidade não contém uma fotografia, devem os mesmos, no acto de registo, exibir o seu passaporte da Região Administrativa Especial de Hong Kong válido para efeitos de verificação.
Actualmente, os residentes não permanentes de Hong Kong ainda não podem utilizar o reconhecimento da íris na passagem fronteiriça. |