Se o passageiro escolheu anteriormente “Não concordo” em fazer o registo da íris nos canais de passagem automática via reconhecimento da íris, basta fazer o registo aquando da próxima utilização dos canais de passagem automática da íris equipados com essa funcionalidade, ou pode efectuar o registo da íris no balcão de registo manual num dos postos fronteiriços indicados (vide. Pergunta 2) dentro do horário estabelecido. Caso o passageiro já tenha escolhido “Não concordo” por duas vezes, ao voltar a utilizar estes canais no futuro, o sistema não vai exibir a mensagem de registo da íris. Se posteriormente quiser efectuar o registo para a utilização dos canais de passagem automática via reconhecimento da íris, deverá fazê-lo num balcão de registo manual. |