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Perguntas :
Quais são os postos fronteiriços que dispõem de canais de inspecção integral automáticos (canais de inspecção integral rápida)? Quem são os seus destinatários?
 
Resposta :
Actualmente, os postos fronteiriços Qingmao, Hengqin e da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (Sala de Inspecção Zhuhai-Macau) dispõem de canais de inspecção integral automáticos (canais de inspecção integral rápida). As pessoas que reúnem os requisitos podem atravessar a fronteira por estes canais.

[Observações]
A instalação dos canais de inspecção integral automáticos visa simplificar o processo de verificação de documentos de identificação por parte dos Serviços de controlo fronteiriço de Zhuhai/Hengqin e de Macau, aumentando a eficiência em termos de passagem fronteiriça. Os indivíduos interessados em usar estes canais devem dar consentimento à transmissão dos dados do seu documento de identificação e das suas informações biométricas recolhidas in loco para os sistemas de verificação de Zhuhai/Hengqin e de Macau para que se proceda à comparação imediata. Para quaisquer esclarecimentos, por favor consulte os agentes policiais presentes no local.

[Requisitos dos destinatários]
Postos fronteiriços Destinatários Requisitos
  Posto Fronteiriço Qingmao
  Residentes do Interior da China (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais)
  Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau ou do Salvo-Conduto (electrónico) de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço, que tenha dado consentimento, no acto de requerimento desses documentos, às autoridades de Hong Kong e de Macau para obterem os seus elementos biométricos na passagem fronteiriça automática.
  Residentes de Macau (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais)
  Ser titular do BIR de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China.
  Residentes de Hong Kong (que perfaçam 7 anos de idade e tenham altura igual ou superior a 1,2 metros)
  Ser titular do BIR Permanente de Hong Kong e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
  De acordo com os documentos do Conselho de Estado, apenas os residentes de Hong Kong, Macau e do Interior da China que são titulares dos acima referidos documentos de identificação podem passar a fronteira através do Posto Fronteiriço Qingmao.
  Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau–Salas de Inspecção Zhuhai-Macau
  Residentes do Interior da China (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais)
  Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau ou do Salvo-Conduto (electrónico) de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço, que tenha dado consentimento, no acto de requerimento desses documentos, às autoridades de Hong Kong e de Macau para obterem os seus elementos biométricos na passagem fronteiriça automática.
  Residentes de Macau (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais)
  Ser titular do BIR de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China.
  Residentes de Hong Kong (que perfaçam 7 anos de idade e tenham altura igual ou superior a 1,2 metros)
  Ser titular do BIR Permanente de Hong Kong e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
  Residentes de Taiwan (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais)
  Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
  Posto Fronteiriço Hengqin
- Salas de Inspecção
- Sala de Inspecção de Passageiros de Veículos
  Residentes do Interior da China (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais)
  Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau ou do Salvo-Conduto (electrónico) de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço, que tenha dado consentimento, no acto de requerimento desses documentos, às autoridades de Hong Kong e de Macau para obterem os seus elementos biométricos na passagem fronteiriça automática.
  Residentes de Macau (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais)
1 Ser titular do BIR de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China.
2 Ser titular do BIR de Macau e de passaporte estrangeiro (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros (Foreign Permanent Resident ID Card of the People's Republic of China)), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
3 Ser titular do BIR de Macau e de passaporte electrónico estrangeiro (com Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros (Foreigner’s Residence Permit of the People's Republic of China), válida por mais de 6 meses), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
4 Ser titular do BIR de Macau e de passaporte electrónico estrangeiro (com um visto de múltiplas entradas na República Popular da China, válido por mais de 6 meses), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
  Residentes de Hong Kong (que perfaçam 7 anos de idade e tenham altura igual ou superior a 1,2 metros)
  Ser titular do BIR Permanente de Hong Kong e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
  Residentes de Taiwan (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais)
  Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
  Indivíduos com nacionalidade estrangeira (que perfazem 7 anos de idade e têm 1,2 metros de altura ou mais)
(entrada em vigor em 28 de Outubro de 2024)
1 Ser titular de passaporte estrangeiro (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros (Foreign Permanent Resident ID Card of the People’s Republic of China)), que satisfaça as condições de isenção de vistos e autorização prévia de entrada em Macau* e que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
*Vide o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 da RAEM, as seguintes pessoas satisfazem as condições de isenção de vistos e de autorização prévia de entrada em Macau: nacionais dos países dispensados pelo Chefe do Executivo, tal como consta do Boletim Oficial https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/, os titulares da autorização especial de permanência em Macau (trabalhadores não residentes, familiares dos trabalhadores não residentes, estudantes do exterior, etc.), os titulares do BIR de Hong Kong, entre outros.
2 Ser titular de passaporte estrangeiro electrónico (com a Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros (Foreigner’s Residence Permit of the People’s Republic of China), válida por mais de 6 meses), que satisfaça as condições de isenção de vistos e autorização prévia de entrada em Macau* e que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
*Vide o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 da RAEM, as seguintes pessoas satisfazem as condições de isenção de vistos e de autorização prévia de entrada em Macau: nacionais dos países dispensados pelo Chefe do Executivo, tal como consta do Boletim Oficial https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/, os titulares de autorização especial de permanência em Macau (trabalhadores não residentes, familiares dos trabalhadores não residentes, estudantes do exterior, etc.), os titulares do BIR de Hong Kong, entre outros.
  Posto Fronteiriço Hengqin –
corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos
  Residentes do Interior da China (apenas condutores)
1 Ser titular do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau (com a Autorização para Deslocação à RAEM válida, de múltiplas vezes), que tenha dado consentimento, no acto de requerimento desse documento, às autoridades de Hong Kong e de Macau para obterem os seus elementos biométricos na passagem fronteiriça automática.
2 Ser titular do Salvo-Conduto (electrónico / não electrónico) de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço (com a Autorização para Deslocação à RAEM válida, de múltiplas vezes); os titulares do Salvo-Conduto não electrónico devem efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
  Residentes de Macau (apenas condutores)
1 Ser titular do BIR de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China.
2 Ser titular do BIR de Macau e de passaporte estrangeiro (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros (Foreign Permanent Resident ID Card of the People's Republic of China)), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
3 Ser titular do BIR de Macau e de passaporte electrónico estrangeiro (com Autorização de Residência para Estrangeiros, válida por mais de 6 meses), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
  Residentes de Hong Kong (apenas condutores)
  Ser titular do BIR Permanente de Hong Kong e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa), que tenha efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
 
[Observações sobre os documentos para passagem fronteiriça a utilizar em canais de inspecção integral automáticos ou em corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos]
Às pessoas que usem os canais de inspecção integral automáticos ou os corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos, basta fazerem fila uma vez, procederem à leitura de documento e à recolha de dados biométricos de uma só vez para passarem rapidamente pela inspecção fronteiriça entre Zhuhai/Hengqin e Macau. Nestes termos, devem usar na passagem da fronteira o documento de identificação correspondente ao local de chegada, por exemplo, os residentes de Macau titulares do BIR de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa) devem usar este último na ida para Zhuhai/Hengqin, e aquele primeiro no regresso a Macau; os residentes do Interior da China que sejam titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau devem usar sempre este documento na passagem fronteiriça entre Zhuhai/Hengqin e Macau.

[Outros pontos a observar]
1.
Os residentes de Macau que sejam titulares do BIR permanente de Hong Kong e cujo número do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo aqueles com nacionalidade não chinesa) começa por H devem fazer o registo para a passagem fronteiriça automática (registo para a conexão de dados de documentos).
2.
Os residentes estrangeiros de Macau que sejam titulares do BIR de Macau e de passaporte estrangeiro devem munir-se destes dois documentos para efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau (registo para a conexão de dados de documentos).
3.
As pessoas com nacionalidade estrangeira que sejam titulares de passaporte estrangeiro devem munir-se do seu passaporte com validade superior a 90 dias para efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau.
4.
Os menores com idade compreendida entre os 7 e os 17 anos devem ser acompanhados pelo seu pai, mãe ou tutor no acto de registo para a passagem fronteiriça automática, sendo necessário exibir o original da certidão de nascimento do registando e o documento de identificação do seu pai, mãe ou tutor (Se for acompanhado pelo tutor, é necessário apresentar um documento comprovativo legal da relação entre eles).
5.
Para as informações sobre os locais de registo para a passagem fronteiriça automática em Macau, clique:
https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/perguntas-frequentes/
 
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